Artigo 57.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 04/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.
2 - A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2024.
3 - O prazo fixado no n.º 1 não se aplica à comissão de administração eleita nos termos do n.º 4 do artigo 8.º