Aquele que não tendo capacidade eleitoral passiva dolosamente aceitar a sua candidatura é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e com pena de multa de (euro) 1000 a (euro) 10000.
Artigo 134.º — Candidatura de cidadão inelegível
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006