Aquele que extraviar, retiver ou não entregar a documentação para o exercício do voto antecipado ou o sobrescrito contendo o boletim de voto, nos casos previstos na lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 164.º-A — Desvio de voto antecipado
AditadoVigente desde: 20/01/2009
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Em vigor desde 20/01/2009
Lei Orgânica n.º 1/2009 - 1.ª Série(19/01/2009)