A Direcção-Geral de Administração Interna providencia o envio dos boletins de voto às freguesias onde tem lugar o referendo.
Artigo 93.º — Envio dos boletins de voto às autarquias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2011
Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
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