1 - O referendo realiza-se no mesmo dia em todo o território abrangido pelo referendo, sem prejuízo do disposto no artigo 112.º
2 - O referendo só pode realizar-se num domingo ou em dia de feriado nacional, autonómico ou autárquico.
1 - O referendo realiza-se no mesmo dia em todo o território abrangido pelo referendo, sem prejuízo do disposto no artigo 112.º
2 - O referendo só pode realizar-se num domingo ou em dia de feriado nacional, autonómico ou autárquico.
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