Não pode ser aberta a assembleia de voto nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de constituição da mesa;
- b)Ocorrência na freguesia de grave perturbação da ordem pública no dia marcado para a realização da eleição ou nos três dias anteriores;
- c)Ocorrência na freguesia de grave calamidade no dia marcado para a realização da eleição ou nos três dias anteriores.