Nos 30 dias subsequentes à recepção das actas de todas as assembleias de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no Diário da República, 1.ª série, um mapa oficial com o resultado das eleições, por freguesias e por municípios, de que conste:
- a)Número total dos eleitores inscritos;
- b)Número total de votantes;
- c)Número total de votos em branco;
- d)Número total de votos nulos;
- e)Número total de votos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos, com a respectiva percentagem;
- f)Número total de mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos, em relação a cada órgão autárquico;
- g)Nome dos candidatos eleitos, por partido, coligação ou grupo de cidadãos, para cada um dos órgãos autárquicos.