São isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, do imposto do selo e do imposto de justiça, conforme os casos:
- a)As certidões a que se refere o artigo anterior;
- b)Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações, protestos ou contraprotestos nas assembleias eleitorais ou de apuramento geral, bem como quaisquer reclamações ou recursos previstos na lei;
- c)Os reconhecimentos notariais em documentos para fins eleitorais;
- d)As procurações forenses a utilizar em reclamações e recursos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar o fim a que se destinem;
- e)Quaisquer requerimentos, incluindo os judiciais, relativos ao processo eleitoral.