- 1 -Até ao 25.º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares de estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto ou secções de voto.
- 2 -No caso de desdobramento das assembleias de voto, consta igualmente dos editais a indicação do primeiro e último dos cidadãos que devem votar em cada assembleia e, quando necessário, dos respetivos números de identificação civil.
Artigo 71.º — Anúncio do dia, hora e local
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020
Lei Orgânica n.º 4/2020 - 1.ª Série(11/11/2020)
Original