- 1 -O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários.
- 2 -O presidente da câmara municipal entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para as eleições, os boletins de voto bem como as respetivas matrizes em braille.
Artigo 56.º — Outros elementos de trabalho da mesa
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Alterado
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Em vigor desde 28/01/2025
Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)
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