- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procede à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito.
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
- 4 -Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição nas assembleias de voto onde se encontrem recenseados.
Artigo 93.º — Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025
Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)
Original