A autonomia financeira regional desenvolve-se no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental e, em cada ano económico, a fixação no Orçamento do Estado dos limites máximos de endividamento líquido regional a que as Regiões Autónomas estão sujeitas.
Artigo 6.º — Princípio da estabilidade orçamental
Vigente desde: 19/02/2007
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