A presente lei aplica-se à lei do Orçamento do Estado para 2010 e produz todos os seus demais efeitos com a entrada em vigor daquela lei.
Aprovada em 5 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 15 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro