Para efeitos de concretização da distribuição de receitas fiscais entre o Estado e as Regiões Autónomas, considera-se que:
- a)«Território nacional» é o território português tal como definido no artigo 5.º da Constituição;
- b)«Circunscrição» é o território do continente ou de uma Região Autónoma, consoante o caso;
- c)«Região Autónoma» é o território correspondente aos arquipélagos dos Açores e da Madeira.