A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 6 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 31 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 14/87, de 29 de abril