São inelegíveis para o Parlamento Europeu:
- a)O Presidente da República;
- b)O Primeiro-Ministro;
- c)(Revogada.)
- d)Os cidadãos abrangidos por qualquer das inelegibilidades gerais previstas na legislação aplicável à eleição dos deputados à Assembleia da República;
- e)Aqueles que exerçam funções diplomáticas à data da apresentação das candidaturas, desde que não incluídos na alínea anterior;
- f)Os juízes em exercício de funções, não abrangidos pela alínea d);
- g)Os membros da Comissão Nacional de Eleições;
- h)Os cidadãos abrangidos por qualquer inelegibilidade prevista em normas comunitárias aplicáveis;
- i)Os cidadãos da União Europeia privados do direito de se candidatarem por decisão judicial ou administrativa no Estado de origem.