A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 2 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 24 de março de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Republicação da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional