Admitido o pedido, o Presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada para, querendo, se pronunciar sobre ele no prazo de 30 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 3 dias.
Artigo 54.º — Audição do órgão autor da norma
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018