- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o Tribunal Constitucional, em secção designada por sorteio, verifica a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -São rejeitados os candidatos inelegíveis.
- 3 -Verificando-se irregularidades processuais, será notificado imediatamente o mandatário do candidato para as suprir no prazo de dois dias.
- 4 -A decisão é proferida no prazo de seis dias a contar do termo do prazo para a apresentação de candidaturas, abrange todas as candidaturas e é imediatamente notificada aos mandatários.
Artigo 93.º — Admissão
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018