Saltar para o conteúdo principal
Artigo 48.º
— Regime transitório
Vigente desde: 19/04/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 47
Incumprimento dos deveres de comunicação e colaboração
Seguinte · Artigo 49
Entrada em vigor
Índice