No caso das mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais, os respetivos regimentos dispõem sobre o cumprimento da paridade entre homens e mulheres nas listas de candidatos, devendo ser alterados no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/03/2019
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Em vigor desde 29/03/2019