A presente lei procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/01/2025
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