No modelo de boletim de voto, a que se refere o n.º 3 do artigo 95.º, anexo ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, onde se lê «Eleição da Assembleia da República» passa a ler-se «Eleição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores».
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2000