Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem esse direito ou para a exclusão de quem o tiver e, bem assim, a médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto será punido com prisão até dois anos e multa de 1000$00 a 10000$00.
Artigo 144.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 14/07/2000
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Em vigor desde 14/07/2000