O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto será punido com prisão até um ano e multa de 1000$00 a 5000$00.
Artigo 157.º — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 14/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2000