É aditado à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, um artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 35.º-A
Realização do Programa de Estabilidade e Crescimento
A presente lei não exclui a aplicação das normas do novo título V da Lei de Enquadramento Orçamental, até à plena realização do Programa de Estabilidade e Crescimento.