- 1 -A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
- 2 -O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.
Artigo 15.º — Requerimento
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003