- 1 -É livre e sem dependência de autorização a constituição de um partido político.
- 2 -Os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei.
Artigo 4.º — Princípio da liberdade
Vigente desde: 22/08/2003
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