- 1 -O SEF faz-se representar na audiência de julgamento por forma a esclarecer, entre o mais solicitado pelo tribunal, as razões por que entende existir, no contexto extraordinário do Campeonato, fundamento para expulsão do território nacional.
- 2 -Decidida a expulsão, o cidadão estrangeiro é entregue ao SEF para execução da mesma no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 21.º — Decisão de expulsão
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004