As gravações de imagem e de som devem ser conservadas pelo prazo máximo de 90 dias após a sua captação e destruídas após o mesmo, em caso de não utilização nos termos da lei penal e processual penal.
Artigo 29.º — Conservação e destruição das gravações de imagem e de som
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004