- 1 -Nos círculos judiciais onde decorram jogos do Campeonato, no círculo judicial de Lisboa, na comarca do Porto e nas que com esta se encontram agrupadas, o serviço de turno funciona com horário igual ao da abertura das secretarias nos dias úteis.
- 2 -O mesmo regime é ainda aplicável a todos os círculos a que se reporta cada uma das seguintes alíneas quando ocorra um jogo do Campeonato num daqueles:
- a)Lisboa, Cascais, Oeiras e Sintra;
- b)Porto, Santa Maria da Feira, Vila do Conde e Barcelos;
- c)Coimbra e Figueira da Foz;
- d)Faro, Loulé e Portimão.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004