O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 117/93, de 13 de Abril, 253/94, de 20 de Outubro, e 37/97, de 31 de Janeiro, e parcialmente revogado pela Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/04/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/2006