- 1 -A assembleia representativa é integrada por membros democraticamente eleitos pelos filiados.
- 2 -Os estatutos podem ainda dispor sobre a integração na assembleia de membros por inerência.
- 3 -À assembleia compete, sem prejuízo de delegação, designadamente:
- a)Aprovar os estatutos e a declaração de princípios ou programa político;
- b)Deliberar sobre a eventual dissolução ou a eventual fusão com outro ou outros partidos políticos.
Artigo 25.º — Assembleia representativa
Vigente desde: 14/05/2008
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Em vigor desde 14/05/2008