- 1 -O militar pode interpor recurso hierárquico de decisão que lhe imponha pena disciplinar ou que considere lesiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
- 2 -O participante e o queixoso podem recorrer do despacho liminar que mande arquivar a participação ou a queixa.
Artigo 122.º — Legitimidade
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009