- 1 -A interposição do recurso hierárquico faz-se mediante requerimento escrito, com a alegação dos respectivos fundamentos.
- 2 -O recurso é dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao chefe de estado-maior do ramo, conforme o caso.
- 3 -O recurso é apresentado à entidade recorrida, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da decisão recorrida.
- 4 -O requerimento de interposição de recurso e o processo disciplinar devem ser remetidos pela entidade recorrida ao escalão imediatamente superior da cadeia hierárquica em que se insere e sobem até ao chefe de estado-maior competente, passando sucessivamente pelos escalões hierárquicos intermédios, cujos responsáveis podem pronunciar-se sobre o mérito do recurso, no prazo de três dias a contar da sua recepção.
Artigo 124.º — Interposição e tramitação
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009