- 1 -A decisão do recurso hierárquico é proferida pelo chefe de estado-maior competente no prazo de 30 dias a contar da recepção do respectivo processo, podendo mandar proceder a novas averiguações, se as julgar necessárias para o apuramento da verdade.
- 2 -Das decisões dos chefes de estado-maior tomadas ao abrigo do presente Regulamento não cabe recurso hierárquico.
Artigo 125.º — Decisão
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009