- 1 -O louvor destina-se a recompensar actos ou comportamentos que revelem notáveis valores, competência profissional, entrega ao cumprimento dos deveres ou civismo.
- 2 -O louvor pode ser acompanhado da concessão de uma licença por mérito.
- 3 -O louvor pode ser individual ou colectivo e é tanto mais importante quanto mais elevado for o posto de quem o confere.
Artigo 26.º — Louvor
Vigente desde: 22/07/2009
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