As verbas previstas no Fundo de Coesão, destinadas à Região Autónoma da Madeira, são reforçadas em 265 milhões de euros, através de reprogramação dos programas operacionais.
Artigo 5.º — Reforço do Fundo de Coesão
Vigente desde: 16/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2010