- 1 -As verbas do PIDDAC, previstas no Orçamento do Estado para intervenções na Região Autónoma da Madeira, são reforçadas no montante de 25 milhões de euros.
- 2 -O montante a que se refere o número anterior inclui verbas do PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no valor de 15 milhões de euros, para a concretização de apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), para a efectivação de uma linha de crédito, no valor de 10 milhões de euros.
Artigo 7.º — Verbas do PIDDAC
Vigente desde: 16/06/2010
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Em vigor desde 16/06/2010