As iniciativas de reconstrução a realizar pelos municípios da Região Autónoma da Madeira são financiadas, entre outras fontes de financiamento, através de fundos comunitários, de empréstimos e de comparticipações do orçamento regional, sendo estas atribuídas mediante contratos-programa a celebrar entre o Governo Regional e as autarquias locais.
Artigo 9.º — Projectos da responsabilidade dos municípios
Vigente desde: 16/06/2010
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Em vigor desde 16/06/2010