- 1 -As regiões autónomas são responsáveis pelos empréstimos, obrigações e compromissos por si assumidos.
- 2 -Nas situações legalmente previstas pode o Estado assumir ou garantir compromissos assumidos pelas regiões autónomas.
Artigo 43.º — Responsabilidade pelas obrigações das regiões autónomas
Vigente desde: 02/09/2013
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Em vigor desde 02/09/2013