A presente lei estabelece o regime jurídico do referendo de âmbito regional na Região Autónoma dos Açores (RAA), previsto no artigo 115.º e no n.º 2 do artigo 232.º da Constituição, por iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2015
Referências (2)
- Artigo 115.º
- N.º 2 do Artigo 232.º