- 1 -Os cadernos eleitorais e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral, bem como a ata desta, são confiados à guarda e responsabilidade do tribunal em cuja sede aquela tenha funcionado.
- 2 -Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto e das atas das assembleias de apuramento.
Artigo 152.º — Destino da documentação
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015