- 1 -As despesas regionais são satisfeitas por verbas sujeitas à inscrição no orçamento da RAA.
- 2 -As despesas centrais são satisfeitas pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, mediante verba sujeita a inscrição no respetivo orçamento.
Artigo 165.º — Pagamento das despesas
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015