- 1 -As deslocações realizadas por indivíduos não vinculados à Administração Pública no exercício de funções para que tenham sido legalmente designados no âmbito da efetivação do referendo ficam sujeitas ao regime jurídico aplicável, nesta matéria, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -O pagamento a efetivar, a título de ajudas de custo, pelas deslocações a que se refere o número anterior é efetuado com base na 1.ª posição remuneratória correspondente à carreira de técnico superior da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 166.º — Despesas com deslocações
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015