Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao referendo:
- a)Influir a infração no resultado da votação;
- b)Ser a infração cometida por agente com intervenção em atos de referendo;
- c)Ser a infração cometida por membro de comissão recenseadora;
- d)Ser a infração cometida por membro de mesa de assembleia de voto;
- e)Ser a infração cometida por membro de assembleia de apuramento;
- f)Ser a infração cometida por representante ou delegado de partido político ou grupo de cidadãos.
DIVISÃO I
Disposições gerais