- 1 -Nos oito dias subsequentes à publicação da resolução, o Presidente da República submete ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade.
- 2 -O Tribunal Constitucional procede à fiscalização no prazo de 25 dias, o qual pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivo de urgência.
Artigo 21.º — Iniciativa e prazo para a decisão
Vigente desde: 12/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2015