A empresa proprietária de publicação informativa que não proceder às comunicações relativas à campanha para o referendo previstas na presente lei ou que não der tratamento igualitário aos diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores é punida com uma coima de (euro) 4 000 a (euro) 40 000.
DIVISÃO III
Contraordenações relativas à organização do processo de votação