Aquele que não assumir funções de membro de mesa de assembleia de voto por impedimento justificativo que não invoque, podendo fazê-lo, imediatamente após a ocorrência ou o conhecimento do facto impeditivo, é punido com coima de (euro) 400 a (euro) 2 000.
DIVISÃO IV
Contraordenações relativas ao sufrágio e ao apuramento