O membro de junta de freguesia e o responsável por centro de saúde ou local equiparado que não abrir os respetivos serviços no dia da realização do referendo é punido com coima de (euro) 200 a (euro) 4 000.
Artigo 214.º — Não abertura de serviço público
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015